Quase todo cervejeiro caseiro já se fez a mesma pergunta: dá para vender? Seja para recuperar o custo da brassagem, presentear com cobrança simbólica ou finalmente transformar o hobby em negócio, a dúvida aparece cedo.
No episódio 324 do Brassagem Forte, Henrique Boaventura recebeu André Lopes, advogado especializado em direito cervejeiro e coautor do livro Direito para o Mercado Cervejeiro, para colocar os pingos nos is sobre o que está na lei e quais são os riscos reais de quem produz fora das normas.
André Lopes atua há quase dez anos na defesa de cervejarias artesanais e já atendeu mais de 400 estabelecimentos em todo o Brasil. O recado dele desde o início foi claro: o objetivo não é assustar ninguém, mas informar para que cada um tome decisões conscientes sobre o próprio risco.
O Brassagem Forte conta com a parceria da Hops Company, da Levteck, da EZbrew e da Cerveja Stannis.
Produzir em casa é legal. Vender, não.
No Brasil, não existe lei que proíba a produção de cerveja em casa. Não há limite de volume estabelecido para consumo próprio. Você pode, em tese, produzir 200 ou 300 litros por mês sem cometer nenhum ilícito, desde que não esteja comercializando.
O problema começa na venda. Para que uma cerveja seja comercializada no Brasil, ela precisa ter registro de produto no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) e ter sido produzida em um estabelecimento que também tenha registro no mesmo órgão. Um cervejeiro caseiro, por não ter nem o registro de produto nem o de estabelecimento, não pode vender o que produz. A lei não diz “é proibido vender cerveja caseira” nesse texto exato, mas os artigos que regulam a comercialização de produtos sem registro cobrem justamente essa situação.
As simulações que não funcionam
Vender o copo e “dar” a cerveja. Rateio de brassagem entre participantes. Doação com contribuição sugerida. Evento com ingresso onde a cerveja está inclusa no valor. Todas essas estratégias são simulações que, para o fiscal do MAPA, são transparentes. O que existe em cada uma delas é uma contraprestação financeira pelo produto, e isso configura comercialização, independentemente de como a transação está embalada.
O Decreto 12.709, que entrou em vigor em outubro de 2025 e substituiu a legislação anterior de 2009, foi um passo além: ele prevê expressamente que as infrações se aplicam a comércio eletrônico, plataformas digitais e redes sociais. Um post no Instagram com cervejas disponíveis pode ser, por si só, prova suficiente para lavratura de auto de infração. Além disso, o decreto estabelece que toda a cadeia de responsabilidade responde: se você passou a cerveja para um intermediário e ele vendeu, os dois podem ser penalizados.
O que pode e o que não pode em eventos
Eventos fechados de associações de cervejeiros, como concursos internos de acervas, estão numa zona bem mais segura. O mesmo vale para troca de garrafas entre amigos ou dentro da comunidade. Um bottle share fechado, sem cobrança e sem escambo com valor agregado, não configura problema legal.
Eventos abertos ao público com cobrança de ingresso já configuram comercialização. Geladeiras de troca em lojas (prática comum em Brew Shops do passado) também expõem o estabelecimento a infrações de armazenamento de produto sem registro. Eventos beneficentes com cerveja caseira tampouco escapam da regra: o destino do dinheiro não muda a natureza da comercialização.
Festas privadas como casamentos e eventos de empresa, sem cobrança, ficam numa zona mais cinzenta, porém bem menos arriscada. Em tese, servir a própria cerveja num evento privado sem cobrar por ela não é problema. A linha se torna fina quando a escala cresce ou quando qualquer forma de compensação financeira entra em cena.
As multas e o que mais preocupa além delas
O decreto de 2025 classifica a comercialização sem registro como infração grave e prevê multas de R$ 1.000 a R$ 5.000 para pessoa física. Mas o número não é o maior problema. O mesmo decreto obriga o MAPA a comunicar às autoridades policiais casos com indícios de ilícitos civis ou penais, especialmente quando o estabelecimento não tem registro. Isso abre portas para enquadramento por crimes contra a saúde pública, concorrência desleal e responsabilidade civil. Quem pensa em vender e “apenas pagar a multa se pegar” está calculando errado.
O que ficou de aprendizado
- Produzir cerveja em casa sem comercializar é completamente legal no Brasil, sem limite de volume definido em lei.
- Para vender, a cerveja precisa ter registro de produto e ter sido produzida em estabelecimento registrado no MAPA. Cervejeiros caseiros não têm como cumprir esses requisitos.
- Simulações como rateio de brassagem, ingresso com cerveja inclusa e doação com contribuição sugerida são tratadas como comercialização pelo MAPA.
- O Decreto 12.709 de 2025 inclui redes sociais e comércio eletrônico como formas de comercialização sujeitas a infração, e toda a cadeia de distribuição responde.
- Quem quer comercializar tem um caminho legal mais acessível: constituir empresa e terceirizar a produção em fábrica registrada, o chamado modelo cigano, com investimento muito inferior ao de abrir uma cervejaria própria.
Ouça o episódio completo
Este post é um resumo do que foi discutido no episódio. Para ouvir a conversa completa, acesse o Brassagem Forte no Spotify, YouTube ou no seu agregador de áudio favorito.
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